Decreto Legislativo Nº. 001/2020, de 20 de março de 2020.
Dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito da administração pública.
FRANCIELI OLIBONI, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cecília do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno e:
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais 1.534 de 16 de março de 2020 e 1536 de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de um esforço comum para evitar a propagação do vírus evitando a propagação da infecção causada pela sua transmissão,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam adotadas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no que se aplicam as determinações contidas nos Decretos Municipais 1.534 de 16 de março de 2020 e 1536 de 19 de março de 2020.
Art. 2º. Fica determinado expediente interno até o dia 31 de março de 2020.
Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas sem a presença de Público.
Art. 4º. Aberta a Sessão, desde logo, se passará para a Ordem do Dia.
Art. 5º. Os Vereadores que estão incluídos nos grupos de risco ficam dispensados do comparecimento nas Sessões Ordinárias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Poder Legislativo, 20 de março de 2020.
Francieli Oliboni
Presidente do Legislativo Municipal.